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Crimes Falimentares

Os crimes falimentares estão previstos na Lei nº 11.101/2005 e decorrem de condutas fraudulentas, praticadas pelo devedor ou terceiro interessado, que possam resultar em prejuízo aos credores de determinada empresa falida.

São exemplos de crimes falimentares a fraude a credores e a divulgação de informações falsas sobre devedor, com o fim de levá-lo à falência ou de obter vantagem.

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