Os Crimes Eleitorais estão previstos no Código Eleitoral e na Lei nº 9.504/97, que dispõe sobre as eleições. Constituem crimes eleitorais as condutas que ofendem os princípios resguardados pela legislação eleitoral, como a legitimidade das eleições e o sigilo do voto, tais como os crimes de compra de voto e de boca de urna.