Os crimes de fraude à licitação são regulados pela Lei nº 8.666/93, que dispõe sobre as normas atinentes às licitações e aos contratos firmados com a Administração Pública.
O estudo da lei é de suma importância pois parte dos crimes pode ser atribuída não apenas à agentes públicos, mas também a particulares, como é o caso do próprio delito de fraude à licitação.