Os crimes falimentares estão previstos na Lei nº 11.101/2005 e decorrem de condutas fraudulentas, praticadas pelo devedor ou terceiro interessado, que possam resultar em prejuízo aos credores de determinada empresa falida.
São exemplos de crimes falimentares a fraude a credores e a divulgação de informações falsas sobre devedor, com o fim de levá-lo à falência ou de obter vantagem.